Apesar de
não ser feriado nacional, o Carnaval altera o funcionamento bancário, da
Justiça e de órgãos públicos. O comércio, por outro lado, costuma funcionar
normalmente. No estado de São Paulo, o Detran estará fechado nos dias 24 e 25
de fevereiro e abrirá às 12h no dia 26.
A Justiça
Federal também não terá expediente nos dias 24 e 25, segunda e terça-feira de
Carnaval. Na Quarta-Feira de Cinzas, será ponto facultativo, com funcionamento
a partir das 14h.
Bancos
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), na segunda e na
terça-feira de Carnaval (24 e 25 de fevereiro) não haverá atendimento ao
público nas agências. Na quarta-feira de cinzas (26), o início do expediente
será às 12h, no horário local, com fechamento no horário normal das agências.
De acordo
com a entidade, nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das
15h, o início do atendimento ao público será antecipado, de modo a garantir o
mínimo de 3 horas de funcionamento. A Febraban pede que os clientes utilizem os
canais digitais, como sites e aplicativos dos bancos, para a realização de
transferências e pagamentos de contas nos dias em que não houver expediente
bancário nas agências.
As contas de
consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 24 ou 25 de fevereiro
poderão ser pagos, sem acréscimo, na quarta-feira (26). Normalmente, os
tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais,
estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de
arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm
código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking
e pelo atendimento telefônico dos bancos.
EM OLÍMPIA A Prefeitura de Olímpia informa que, conforme previsto no Decreto Nº 7.624/2019,
que dispõe sobre a divulgação de feriados nacionais, estaduais e municipais e
declara os dias de ponto facultativo de 2020, nos dias 24 e 25 de fevereiro,
segunda e terça-feira de Carnaval não haverá expediente nas repartições
públicas municipais, retornando os serviços ao funcionamento normal, na
quarta-feira, dia 26, às 12h.
Importante
destacar que o decreto regulamenta as atividades dos servidores públicos
municipais, sendo o funcionamento dos serviços de privados de responsabilidade
de seus proprietários e sindicatos correspondentes.
Vale
ressaltar ainda que as datas não incluem os servidores que nesses dias devem
trabalhar em decorrência de escala de serviço, ou que estejam comissionados ou
colocados à disposição de outros órgãos públicos ou entidades assistenciais; os
guardas municipais e vigias em serviço de vigilância e zeladoria; e os
servidores convocados para a realização de serviços inadiáveis e dos setores
considerados essenciais, os da área de saúde, ligados ao pronto atendimento e
urgência. |