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Veja o que abre e o que fecha no Carnaval 2020 em São Paulo - Rádio Espaço Livre AM 720 - Olímpia-SP
Olímpia
Veja o que abre e o que fecha no Carnaval 2020 em São Paulo
21/02/2020

Apesar de não ser feriado nacional, o Carnaval altera o funcionamento bancário, da Justiça e de órgãos públicos. O comércio, por outro lado, costuma funcionar normalmente. No estado de São Paulo, o Detran estará fechado nos dias 24 e 25 de fevereiro e abrirá às 12h no dia 26.

A Justiça Federal também não terá expediente nos dias 24 e 25, segunda e terça-feira de Carnaval. Na Quarta-Feira de Cinzas, será ponto facultativo, com funcionamento a partir das 14h.

Bancos Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), na segunda e na terça-feira de Carnaval (24 e 25 de fevereiro) não haverá atendimento ao público nas agências. Na quarta-feira de cinzas (26), o início do expediente será às 12h, no horário local, com fechamento no horário normal das agências.

De acordo com a entidade, nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do atendimento ao público será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de funcionamento. A Febraban pede que os clientes utilizem os canais digitais, como sites e aplicativos dos bancos, para a realização de transferências e pagamentos de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.

As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 24 ou 25 de fevereiro poderão ser pagos, sem acréscimo, na quarta-feira (26). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

EM OLÍMPIA
A Prefeitura de Olímpia informa que, conforme previsto no Decreto Nº 7.624/2019, que dispõe sobre a divulgação de feriados nacionais, estaduais e municipais e declara os dias de ponto facultativo de 2020, nos dias 24 e 25 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval não haverá expediente nas repartições públicas municipais, retornando os serviços ao funcionamento normal, na quarta-feira, dia 26, às 12h.

Importante destacar que o decreto regulamenta as atividades dos servidores públicos municipais, sendo o funcionamento dos serviços de privados de responsabilidade de seus proprietários e sindicatos correspondentes.

Vale ressaltar ainda que as datas não incluem os servidores que nesses dias devem trabalhar em decorrência de escala de serviço, ou que estejam comissionados ou colocados à disposição de outros órgãos públicos ou entidades assistenciais; os guardas municipais e vigias em serviço de vigilância e zeladoria; e os servidores convocados para a realização de serviços inadiáveis e dos setores considerados essenciais, os da área de saúde, ligados ao pronto atendimento e urgência.

 
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