Embora muitos brasileiros folguem na terça-feira de Carnaval
e nos dias que a antecedem, a data não é feriado nacional. Definidos por lei
federal, os feriados nacionais são apenas: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de
maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de
dezembro.
Caso a empresa opte por dar folga aos funcionários, não pode
haver qualquer tipo de desconto na remuneração mensal dos empregados, aplicação
de advertências ou outras sanções pelo não comparecimento ou compensação de
horas posteriormente. Mas o empregador pode acertar com os funcionários meios
de compensação de jornada para os dias de folga.
O Carnaval só é considerado feriado nos Estados ou
municípios onde há lei específica nesse sentido, como é o caso do Rio de
Janeiro, onde desde 2008 a data foi estabelecida como feriado estadual. Em São
Paulo, Salvador, Belo Horizonte e Olinda, por exemplo, a terça é apenas ponto
facultativo. Logo, se não há lei que determine o feriado, as empresas podem
decidir que os funcionários trabalhem normalmente.
Se não é feriado, a
empresa pode exigir que o funcionário trabalhe? Sim. Tanto segunda-feira quanto terça-feira de carnaval são considerados
dias úteis, caso não haja lei específica que estipule feriado. Portanto, os
funcionários devem seguir sua jornada normalmente.
Existe possibilidade
de folgar mesmo não sendo feriado? Sim, mas a folga dependerá de acordo prévio entre empregado e patrão. O
empregador pode optar por dispensar o funcionário. Nesse caso, não pode haver
qualquer tipo de desconto na remuneração mensal dos empregados, aplicação de
advertências ou outras sanções pelo não comparecimento ou compensação de horas
posteriormente.
Existe ainda a possibilidade de patrão e empregado
negociarem as folgas. O acordo pode ser por compensação de horas ou banco de
horas. Há a possibilidade, inclusive, de negociar as folgas nessas datas por
meio de acordo ou convenção coletiva firmada com o sindicato.
Como funciona a
compensação? A compensação pode ser por débito em banco de horas ou pelo cumprimento de
horas extras. Se a compensação for prestada em até seis meses, o acordo de
compensação pode ser feito diretamente entre empresa e empregado. Mas se a
empresa optar que o funcionário compense a hora extra ou a falta em até 12
meses, isso deve ser definido por acordo coletivo com a participação do
sindicato.
A empresa resolveu
que este ano não dará folga. Os funcionários podem contestar? De maneira geral, nos locais o carnaval é apenas ponto facultativo, a
empresa pode exigir que o trabalhador cumpra sua jornada normalmente, mesmo que
nos anos anteriores tenha dado folga. |