O prefeito Fernando Augusto Cunha expediu ontem, com data
do dia 3 de maio de 2021, o Decreto nº 8.086, dispondo sobre o novo prazo da quarentena,
estabelecida para a fase de transição do Plano São Paulo.
O Decreto trata especificamente da Fase de Transição do
Plano São Paulo, instituído a partir de 18 de abril de 2021, considerando os
protocolos de retomada dos Parques instalados em nosso município já
apresentados ao Comitê de Gestão de Crise e Ministério Público, bem como considerando entendimento das diversas instâncias judiciais,
sobre o regramento e hierarquia de poderes (Federal, Estadual e Municipal) e,
em atenção ao regramento para parques já estabelecido pelo Governo Estadual,
cabendo ao município legislar de forma complementar, conforme disposto nos
incisos I e II, do artigo 30 da Constituição Federal.
Assim, conforme anúncio na coletiva de imprensa do
Governo do Estado de São Paulo, realizada no dia 28 de abril de 2021, ficam prorrogadas
as medidas contidas no Plano São Paulo, na FASE DE TRANSIÇÃO.
Os horários de funcionamento dos estabelecimentos
contidos no Decreto nº 8.065, de 19 de abril de 2021, serão compreendidos entre
6 e 20 horas, sem limitação diária, devendo ser observadas as normas de
assepsia já estabelecidas.
Os Parques Aquáticos e Temáticos, autorizados a funcionarem
através do Decreto nº 8.083, de 28 de abril de 2021, terão suas capacidades
máximas de 40% de sua totalidade. Os restaurantes instalados no interior dos resorts,
hotéis e pousadas de nossa cidade, poderão servir suas refeições aos hóspedes
com horário estendido, nas áreas comuns de suas instalações, vedado o
atendimento ao público externo.
As medidas, que poderão ser reavaliadas a qualquer
momento, estão em vigor já a partir de hoje. |