O
prefeito municipal Fernando Augusto Cunha protocolou na Câmara e serão
deliberados logo mais à noite, o Projeto de Lei Complementar 292/2021 e o
Projeto de Lei 5652/2021, por meio dos quais estará instituindo no âmbito do município os programas “FIC Azul”, “FIC
Verde” e a novidade, o “Animal Amigo”.
OArtigo 36 da Lei Complementar 292, a ser modificado, terá a seguinte
redação: “Ficam instituídos, no
âmbito do Município, os Programas "FIC AZUL", "FIC VERDE" e
“ANIMAL AMIGO” destinados a premiar os contribuintes adimplentes da Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Olímpia, os que contribuírem com o plantio
de árvores e com adoção de cães e gatos, respectivamente.”
E
mais: “Fica acrescido o artigo 38-A e parágrafos, na Lei Complementar nº 212,
de 2 de outubro de 2018, com a seguinte redação: Artigo 38-A.O Poder
Público poderá conceder desconto no IPTU como forma de incentivo à adoção de
cães e gatos do canil municipal ou feiras de adoção promovidas por ONG’s,
devidamente inscritas em nosso município, ou nos casos em que o contribuinte
efetivamente comprovar o acolhimento do animal abandonado em vias públicas”.
Para tanto, diz o parágrafo 1º, “os
contribuintes deverão se cadastrar através de documento por escrito junto ao
Departamento de Meio Ambiente, que encaminhará ao Conselho Municipal de
Proteção de Animais Domésticos”.
O parágrafo 2º, por
sua vez, especifica que “o Conselho Municipal de Proteção de Animais
Domésticos deverá emitir parecer por escrito e, em caso positivo, encaminhará à
Secretaria de Planejamento e Finanças da Estância Turística de Olímpia, para a
concessão do desconto no IPTU”.
Segue o parágrafo 3º dizendo o seguinte:
“O desconto será usufruído no exercício seguinte à adoção, devendo o mesmo ser
solicitado anualmente pelo contribuinte, verificando-se a integridade do
animal”.
O
parágrafo 4º do projeto traz os
detalhes: “O benefício que trata este artigo consiste no desconto de
1% no valor total do IPTU dos imóveis com edificações ou não, desde que
comprovados e atendidos os seguintes requisitos: o contribuinte deverá estar com a situação de adimplência com o
tributo IPTU desta municipalidade; o
animal deverá ser encaminhado para tratamento veterinário quando se fizer
necessário; permitir os órgãos de fiscalização
ou conveniados a visitação a residência para acompanhar o desenvolvimento do
animal; informar qualquer alteração que houver na relação com o tutelado, seja
por mudança de residência, óbito, doença, desaparecimento ou outros eventos não
previsíveis”.
O
parágrafo 5° prevê que “o contribuinte que deixar de informar
qualquer evento relacionado ao tutelado, perderá o desconto no IPTU e será
responsabilizado na forma da legislação vigente e quando apurado má fé e dolo
deverá restituir aos cofres públicos todo desconto gozado até então”.
Enquanto o parágrafo 6º complementa acrescentando: “O
desconto a que se refere o “ANIMAL AMIGO” poderá ser cumulativo com o desconto
de pagamento em parcela única e com o FIC AZUL e FIC VERDE”, sendo rematado
pelo parágrafo 7º, que diz: “O
desconto do tributo IPTU será de 1% para adoção de animal que permaneça com o
tutor em perfeitas condições de saúde e domiciliado, além de vacinações em dia”.
Ao
mesmo tempo, o projeto de Lei 5652/2021,
vai acrescentar a Seção VIII – Dos Incentivos Fiscais, no Título II – Capítulo
I, da Lei nº 4.460, de 5 de junho de 2019, que institui a Política de Proteção de Animais Domésticos
na Estância Turística de Olímpia.
Assim, a Lei passa a ter a seguinte redação: “Seção VIII – Dos Incentivos Fiscais - Artigo
37-A: “O Poder Público poderá conceder desconto no IPTU como forma
de incentivo a adoção de cães e gatos do canil municipal ou feiras de adoção
promovidas por ONG’s, devidamente inscritas em nosso município, ou nos casos em
que o contribuinte efetivamente comprovar o acolhimento do animal abandonado em
vias públicas,
consoante regulamentação de dispositivos na Lei Complementar nº 212, de 2 de
outubro de 2018, Código Tributário Municipal”. |