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Câmara vota desconto no IPTU para quem adotar cão ou gato, e plantar árvore - Rádio Espaço Livre AM 720 - Olímpia-SP
Olímpia
Câmara vota desconto no IPTU para quem adotar cão ou gato, e plantar árvore
10/05/2021

O prefeito municipal Fernando Augusto Cunha protocolou na Câmara e serão deliberados logo mais à noite, o Projeto de Lei Complementar 292/2021 e o Projeto de Lei 5652/2021, por meio dos quais estará instituindo no âmbito do município os programas “FIC Azul”, “FIC Verde” e a novidade, o “Animal Amigo”.

 OArtigo 36 da Lei Complementar 292, a ser modificado, terá a seguinte redação: “Ficam instituídos, no âmbito do Município, os Programas "FIC AZUL", "FIC VERDE" e “ANIMAL AMIGO” destinados a premiar os contribuintes adimplentes da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, os que contribuírem com o plantio de árvores e com adoção de cães e gatos, respectivamente.”

 E mais: “Fica acrescido o artigo 38-A e parágrafos, na Lei Complementar nº 212, de 2 de outubro de 2018, com a seguinte redação: Artigo 38-A.O Poder Público poderá conceder desconto no IPTU como forma de incentivo à adoção de cães e gatos do canil municipal ou feiras de adoção promovidas por ONG’s, devidamente inscritas em nosso município, ou nos casos em que o contribuinte efetivamente comprovar o acolhimento do animal abandonado em vias públicas”.

 Para tanto, diz o parágrafo 1º, “os contribuintes deverão se cadastrar através de documento por escrito junto ao Departamento de Meio Ambiente, que encaminhará ao Conselho Municipal de Proteção de Animais Domésticos”.

 O parágrafo 2º, por sua vez, especifica que “o Conselho Municipal de Proteção de Animais Domésticos deverá emitir parecer por escrito e, em caso positivo, encaminhará à Secretaria de Planejamento e Finanças da Estância Turística de Olímpia, para a concessão do desconto no IPTU”.

 Segue o parágrafo 3º dizendo o seguinte: “O desconto será usufruído no exercício seguinte à adoção, devendo o mesmo ser solicitado anualmente pelo contribuinte, verificando-se a integridade do animal”.

 O parágrafo 4º do projeto traz os detalhes: “O benefício que trata este artigo consiste no desconto de 1%  no valor total do IPTU  dos imóveis com edificações ou não, desde que comprovados e atendidos os seguintes requisitos: o contribuinte deverá estar com a situação de adimplência com o tributo IPTU desta municipalidade;  o animal deverá ser encaminhado para tratamento veterinário quando se fizer necessário; permitir os órgãos de fiscalização ou conveniados a visitação a residência para acompanhar o desenvolvimento do animal; informar qualquer alteração que houver na relação com o tutelado, seja por mudança de residência, óbito, doença, desaparecimento ou outros eventos não previsíveis”.

 O parágrafo prevê que “o contribuinte que deixar de informar qualquer evento relacionado ao tutelado, perderá o desconto no IPTU e será responsabilizado na forma da legislação vigente e quando apurado má fé e dolo deverá restituir aos cofres públicos todo desconto gozado até então”.

Enquanto o parágrafo 6º complementa acrescentando: “O desconto a que se refere o “ANIMAL AMIGO” poderá ser cumulativo com o desconto de pagamento em parcela única e com o FIC AZUL e FIC VERDE”, sendo rematado pelo parágrafo 7º, que diz: “O desconto do tributo IPTU será de 1% para adoção de animal que permaneça com o tutor em perfeitas condições de saúde e domiciliado, além de vacinações em dia”.

 Ao mesmo tempo, o projeto de Lei  5652/2021, vai acrescentar a Seção VIII – Dos Incentivos Fiscais, no Título II – Capítulo I, da Lei nº 4.460, de 5 de junho de 2019, que institui a Política de Proteção de Animais Domésticos na Estância Turística de Olímpia.

 Assim, a Lei passa a ter a seguinte redação: “Seção VIII – Dos Incentivos Fiscais - Artigo 37-A: “O Poder Público poderá conceder desconto no IPTU como forma de incentivo a adoção de cães e gatos do canil municipal ou feiras de adoção promovidas por ONG’s, devidamente inscritas em nosso município, ou nos casos em que o contribuinte efetivamente comprovar o acolhimento do animal abandonado em vias públicas, consoante regulamentação de dispositivos na Lei Complementar nº 212, de 2 de outubro de 2018, Código Tributário Municipal”.

 
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