Após
ser instituído pelo Decreto 6.659, de dezembro de 2016, e de ter recebido a
denominação de “Distrito Indusatrial de Ribeiro dos Santos José Roberto
Miranda”, por meio do Decreto 8.092, de 7 de maio passado, e também de
contratar empresa e liberar serviços de implantação de infra-estrutura no
local, agora o prefeito Fernando Augusto Cunha vai criar o Distrito Industrial
ribeiro-santense.
Para
tanto encaminhou o projeto de Lei 6.677/2021 à Câmara de Vereadores para ser
deliberado na sessão de logo mais à noite e ser votado a partir de junho.
Em
seu Artigo 1º diz o projeto que “fica
criado o Distrito Industrial no Distrito de Ribeiro dos Santos, no município da
Estância Turística de Olímpia”.
O
Artigo 2º diz: “O Distrito Industrial de que trata esta Lei, é constituído
pelos imóveis urbanos objeto das matrículas nºs 50.704; 50.705; 50.706; 50.707;
50.708; 50.709; 50.710; 50.711; 50.712; 50.713; 50.714; 50.715; 50.716; 50.717;
50.718 e 50.719, registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia”.
Já
o Artigo 3º da futura Lei reza que “as atividades industriais e/ou comerciais a
serem implantadas no Distrito Industrial ora criado, ficam limitadas àquelas cujo
fator de complexidade nunca sejam superiores ao índice 3, conforme disposto na
Lei Estadual nº 997/1976 e seus Decretos Regulamentadores”.
E
o Artigo 4º determina que “nos
imóveis urbanos pertencentes ao Distrito Industrial, objetos da presente Lei,
com face voltada para a Rua Sebastiana Batista de Carvalho (antiga Rua 2), do
Residencial Dionezio Barbosa de Souza, no Distrito de Ribeiro dos Santos, as
atividades a serem implantadas e que carecem de emissão de Licença Ambiental,
serão objeto de análise específica pelo órgão ambiental competente”.
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