Foi
deliberado na sessão ordinária desta segunda-feira, 24 de maio, da Câmara de
Vereadores, o projeto de Lei 5.679, do Executivo Municipal, que autoriza a alienação de novos terrenos situados nos distritos industriais e
regulamenta áreas edificadas/construídas, bem como dispõe sobre o
reparcelamento de débitos não tributários inscritos ou não em dívida ativa
originários do Programa de Desenvolvimento Econômico, o PDEO.
Trata-se de uma proposta do Executivo Municipal buiscando
a expansão e fortalecimento do mercado de trabalho e crescimento econômico.
Dentre os benefícios a serem concedidos a empresários que queiram investir na
cidade, fora do âmbito turístico, estão os incentivos fiscais por meio de
isenções tributárias.
Está no Artigo 16 da futura Lei, as isenções
da taxa de licença para obras e serviços de engenharia; da taxa de localização;
da taxa de fiscalização de funcionamento, pelo prazo de 36 meses contados da
data do contrato e do imposto predial e territorial urbano, se cumpridas as
obrigações previstas nesta Lei, pelo prazo de 36 meses contados da data do
contrato.
O PDEO tem por finalidade a expansão e o fortalecimento das
atividades econômicas desenvolvidas no Município; o crescimento do mercado de
trabalho e o aumento da arrecadação municipal.
Mas, por exemplo, ficam vedadas as instalações de empresas
com atividades de depósitos de materiais de construção, depósito de qualquer
tipo de resíduos, inclusive tóxicos, aterros sanitários, e demais empresas
atuantes no seguimento de armazenamento de materiais a céu aberto.
Para incrementar a área trabalhista, o PDEO determina que o número
mínimo de empregados estabelecido no plano de negócio da empresa deverá
corresponder à dimensão da área do lote, devendo cada empresa possuir meio empregado
registrado, com a respectiva anotação na Carteira de Trabalho e Previdência
Social, a cada 100 m2 de área do lote.
Os empresários interessados poderão receber os lotes do
município mediante concorrência nas modalidades venda, permuta e cessão de uso.
O valor dos lotes será estabelecido com base no preço por
metro quadrado através de Decreto do Poder Executivo, de acordo com laudo de
avaliação da Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis.
Os lotes poderão ser pagos à vista, com desconto de 10%, ou
em até 60 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas anualmente pelo IPCA do
exercício anterior, de acordo com a proposta vencedora no processo licitatório.
Outro benefício da futura Lei diz respeito àqueles
empresários já instalados nos distritos II e III, que possuam débitos não
tributários referentes à alienação dos lotes situados naquelas localidades, na
vigência de Leis de 1996, e posteriores alterações, 2013, 2014 e 2019, que
poderão ser regularizados e parcelados em até 60
prestações mensais e sucessivas, com parcelas corrigidas anualmente pelo IPCA
do exercício anterior, cuja parcela não poderá ser inferior a R$ 400, na forma
e condições previstas nesta Lei.
O conteúdo do projeto é extenso e quem quiser obter
melhores detalhes pode acessá-lo no site da Câmara Municipal de Olímpia, na aba
“sessões”, à esquerda no site. Em “sessões”, clique novamente em “sessões”,
depois em “Expediente”, e irá alcançar o setor onde estão todos os projetos
pautados para, no caso, a 12ª sessão ordinária, realizada ontem.
O projeto do PDEO foi deliberado na sessão de ontem, e
será colocado em votação na sessão ordinária do dia 7 de julho. |