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Prodem publica Resolução que estabelece padrões e critérios para implantação de lombadas - Rádio Espaço Livre AM 720 - Olímpia-SP
Olímpia
Prodem publica Resolução que estabelece padrões e critérios para implantação de lombadas
04/06/2021

A Progresso e Desenvolvimento Municipal-Prodem, publicou na edição de ontem do Diário Oficial Eletrônico, a Resolução nº 8, de 1º de junho de 2021, que estabelece os padrões e critérios para a implantação de ondulação transversal, ou lombada física, em vias públicas da Estância Turística de Olímpia.

O objetivo é atualizar as normas referentes à implantação destas ondulações transversais, considerando a Resolução 600/2016 do CONTRAN, que estabelece os padrões e critérios para a instalação deste equipamento redutor de velocidade, disciplinado pelo parágrafo único do artigo 94 do Código de Trânsito Brasileiro.

Interessante notar que a própria Resolução trás informação de que há mais desvantagens que vantagens para motoristas e principalmente para a coletividade, quando uma destas ondulações transversais é instalada. Da lista constam dois itens como vantagem e nove como desvantagens.

A Resolução especifica que a ondulação transversal pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.

A implantação de ondulações transversais nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

A ondulação transversal TIPO A pode ser instalada onde ocorre a necessidade de limitar a velocidade máxima para 30 km por hora, em rodovia, somente em travessia de trecho urbanizado; via urbana coletora, via urbana local.

Já a ondulação transversal TIPO B pode ser instalada somente em via urbana local em que não circulem linhas regulares de transporte coletivo e não seja  possível implantar a ondulação transversal do Tipo A, reduzindo pontualmente a velocidade máxima para 20 km por hora.

Para a colocação de ondulações transversais do TIPO A e do TIPO B devem ser observadas, simultaneamente, as seguintes características relativas à via: em rodovia, declividade inferior a 4% ao longo do trecho; em via urbana e ramos de acesso de rodovias, declividade inferior a 6% ao longo do trecho; ausência de curva ou interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo; pavimento em bom estado de conservação;  ausência de guia de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos; ausência de rebaixamento de calçada para pedestres.

Mas, de acordo com a própria publicação da Prodem e pesquisa feita em outro documento semelhante a este, há mais desvantagens para a comunidade em geral do que vantagens quando se instala este tipo de equipamento de redutor de velocidade.

As vantagens são duas: se observada a sinalização e a velocidade determinada, para o redutor Tipo I, 20 km por hora, e para o tipo II, 30 km por hora, a ondulação transversal pode reduzir o número de acidentes e suas gravidades, quando a causa for o excesso de velocidade e propiciar maior segurança na travessia de pedestres e escolares.

Porém, no rol das desvantagens, constam aumento da poluição sonora e ambiental com possíveis freadas e arrancadas; Aumento de consumo de combustível; Causa problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário, desconforto aos passageiros, principalmente gestantes e pessoas com fraturas; Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas; Pode causar atrasos para atendimento de veículos de socorro ou emergência, tais como viaturas policiais, viaturas de bombeiros e ambulâncias; pode causar trincas e rachaduras nas casas próximas ao redutor; restringe a circulação viária mesmo para aqueles condutores que respeitam a velocidade permitida na via; pode gerar acidentes quando não respeitadas as normas de boa circulação e pode até causar problemas no escoamento de águas pluviais.

 
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