A Progresso e Desenvolvimento Municipal-Prodem, publicou na edição de
ontem do Diário Oficial Eletrônico, a Resolução nº 8, de 1º de junho de 2021,
que estabelece os
padrões e critérios para a implantação de ondulação transversal, ou lombada
física, em vias públicas da Estância Turística de Olímpia.
O objetivo é
atualizar as normas referentes à implantação destas ondulações transversais, considerando
a Resolução 600/2016 do CONTRAN, que estabelece os padrões e critérios para a
instalação deste equipamento redutor de velocidade, disciplinado pelo parágrafo
único do artigo 94 do Código de Trânsito Brasileiro.
Interessante
notar que a própria Resolução trás informação de que há mais desvantagens que
vantagens para motoristas e principalmente para a coletividade, quando uma
destas ondulações transversais é instalada. Da lista constam dois itens como
vantagem e nove como desvantagens.
A Resolução
especifica que a ondulação transversal pode ser utilizada onde se necessite reduzir
a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de
engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes
cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde
outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.
A
implantação de ondulações transversais nas vias públicas dependerá de
autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
A ondulação
transversal TIPO A pode ser instalada onde ocorre a necessidade de limitar a
velocidade máxima para 30 km por hora, em rodovia, somente em travessia de
trecho urbanizado; via urbana coletora, via urbana local.
Já a ondulação transversal TIPO B pode ser instalada somente
em via urbana local em que não circulem linhas regulares de transporte coletivo
e não seja possível implantar a
ondulação transversal do Tipo A, reduzindo pontualmente a velocidade máxima
para 20 km por hora.
Para a colocação
de ondulações transversais do TIPO A e do TIPO B devem ser observadas,
simultaneamente, as seguintes características relativas à via: em rodovia,
declividade inferior a 4% ao longo do trecho; em via urbana e ramos de acesso
de rodovias, declividade inferior a 6% ao longo do trecho; ausência de curva ou
interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo; pavimento em bom
estado de conservação; ausência de guia
de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos; ausência
de rebaixamento de calçada para pedestres.
Mas, de
acordo com a própria publicação da Prodem e pesquisa feita em outro documento
semelhante a este, há mais desvantagens para a comunidade em geral do que
vantagens quando se instala este tipo de equipamento de redutor de velocidade.
As vantagens
são duas: se observada a sinalização e a velocidade determinada, para o redutor
Tipo I, 20 km por hora, e para o tipo II, 30 km por hora, a ondulação
transversal pode reduzir o número de acidentes e suas gravidades, quando a
causa for o excesso de velocidade e propiciar maior segurança na travessia de
pedestres e escolares.
Porém, no
rol das desvantagens, constam aumento da poluição sonora e ambiental com
possíveis freadas e arrancadas; Aumento de consumo de combustível; Causa
problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário, desconforto aos
passageiros, principalmente gestantes e pessoas com fraturas; Pode transferir o
tráfego para ruas vizinhas; Pode causar atrasos para atendimento de veículos de
socorro ou emergência, tais como viaturas policiais, viaturas de bombeiros e
ambulâncias; pode causar trincas e rachaduras nas casas próximas ao redutor;
restringe a circulação viária mesmo para aqueles condutores que respeitam a
velocidade permitida na via; pode gerar acidentes quando não respeitadas as
normas de boa circulação e pode até causar problemas no escoamento de águas
pluviais. |