Determinado
pelo crescimento e da abertura de novas oportunidades de
trabalho, geração de emprego e renda, além do fomento do turismo regional e condições
para ampliação do comércio do interior paulista, o deputado estadual Sebastião
Santos (Republicanos), protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar
16/2021, que transforma a região de Barretos, como unidade regional do território
do Estado de São Paulo, em “Aglomerado Urbano de Barretos”, visando o
planejamento regional para o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da
qualidade de vida local.
O
“Aglomerado Urbano de Barretos” abrirá novas possibilidades no comércio regional,
dando viabilidade de investimentos para grandes empresas, permitindo a
interligação com polos de trabalho, além da ampla divulgação dos atrativos
regionais que cada município poderá apresentar no plano de ação do aglomerado.
“O projeto
abre espaço para ampliação de novas áreas comerciais, além da integração do
planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum e ao poder
público atuante na região”, destacou o deputado.
O Projeto de
Lei inclui os municípios de Bebedouro, Cajobi, Colina, Colômbia, Guaraci,
Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olímpia, Severínia, Guaíra, Taiaçu, Terra Roxa
e Taquaral. O projeto ressalta ainda a implantação do Conselho de
Desenvolvimento, com caráter normativo e deliberativo, que deverá ser elo entre
a Aglomeração Urbana, Estado e União.
De acordo
com o projeto, será necessária a elaboração de estudos de caracterização das
áreas sugeridas visando à análise da estrutura urbana e eixo de transporte;
aspectos demográficos e fatores de desempenho econômico; recursos hídricos,
saneamento e áreas de proteção ambiental, além da análise dos fluxos existentes
entre os municípios da região, como transporte coletivo, saúde, educação,
carregamento rodoviário e deslocamento pendulares.
Ainda
segundo trechos da proposta, Barretos possui forte impacto na economia do
Estado de São Paulo, o que deve ser potencializado com a criação da Aglomeração
Urbana, uma vez que beneficiará toda a população através de uma nova
perspectiva econômica, quanto aos municípios e o próprio Estado, através da
cooperação do governo em seus diversos níveis, articulação, descentralização e
parceria entre a administração direta e indireta.
Dos nomes
constantes da pretensa lista de municípios integrantes do eventual “Aglomerado
Urbano”, Olímpia já é integrante da Região Metropolitana de São José do Rio
Preto, enquanto Colina, Colômbia e a própria Barretos, estão sendo
reivindicadas para integrar a RM de Rio Preto, pelo deputado Rafael Silva, da
região de Ribeirão Preto.
A
Constituição Federal de 1988, no seu artigo 25, parágrafo 3º define aglomeração
urbana como o resultado do crescimento físico das cidades, da proximidade de
zonas urbanas e do relacionamento frequente entre as cidades. Conforme o
mencionado parágrafo constitucional, concedeu aos estados a instituição de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas “constituídas por agrupamentos de
municípios vizinhos, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e
a execução de funções públicas de interesse comum”.
Assim, a
partir de 1988, as Unidades da Federação, buscando solucionar problemas de
gestão do território estadual, vêm definindo e redefinindo novas Regiões
Metropolitanas e Aglomerações urbanas, criadas por lei complementar estadual. |