Na mesma esfera animal, o prefeito Fernando Augusto Cunha
sancionou também ontem, 9 de junho, a Lei Complementar 242, que altera
dispositivos da Lei Complementar 212, de 2 de outubro de 2018, que instituiu o
Código Tributário Municipal, e a Lei 4.610, que dispõe sobre criação da Seção
VIII – Dos Incentivos Fiscais, no Título II – Capítulo I, da Lei nº 4.460, de 5
de junho de 2019, que institui a Política de Proteção de Animais Domésticos na
Estância Turística de Olímpia, ambas também já em vigor desde ontem, 9 de
junho.
A Lei nº 4.610, trata especificamente da criação da Seção
VIII – Dos Incentivos Fiscais, no Título II – Capítulo I, da Lei nº 4.460, de 5
de junho de 2019, que institui a Política de Proteção de Animais Domésticos na
Estância Turística de Olímpia, autorizando o Poder Público a conceder desconto
no IPTU como forma de incentivo a adoção de cães e gatos do canil municipal ou
feiras de adoção promovidas por ONG’s, devidamente inscritas em nosso
município, ou nos casos em que o contribuinte efetivamente comprovar o
acolhimento do animal abandonado em vias públicas, consoante regulamentação de
dispositivos na Lei Complementar 212, de 2 de outubro de 2018, Código
Tributário Municipal”.
Já a Lei Complementar, em seu Artigo 1° prevê que o
Artigo 36 da Lei Complementar nº 212, de 2 de outubro de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação: “Art. 36. Ficam instituídos, no âmbito do Município, os
Programas “FIC AZUL”, “FIC VERDE” e “ANIMAL AMIGO” destinados a premiar os
contribuintes adimplentes da Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Olímpia, os que contribuírem com o plantio de árvores e com adoção de cães e gatos,
respectivamente.”
Conforme o Artigo 2º, fica
acrescido o artigo 38A e parágrafos, na Lei Complementar nº 212, de 2 de
outubro de 2018, com a seguinte redação: “Art. 38A. O Poder Público poderá
conceder desconto no IPTU como forma de incentivo à adoção de cães e gatos do
canil municipal ou feiras de adoção promovidas por ONG’s, devidamente inscritas
em nosso município, ou nos casos em que o contribuinte efetivamente comprovar o
acolhimento do animal abandonado em vias públicas”.
O benefício a ser concedido consiste no desconto de 1% no
valor total do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, dos imóveis com edificações
ou não, desde que comprovados e atendidos os seguintes requisitos: o
contribuinte deverá estar com a situação de adimplência com o tributo IPTU
desta municipalidade; o animal deverá ser encaminhado para tratamento veterinário
quando se fizer necessário; permitir os órgãos de fiscalização ou conveniados a
visitação a residência para acompanhar o desenvolvimento do animal; informar qualquer
alteração que houver na relação com o tutelado, seja por mudança de residência,
óbito, doença, desaparecimento ou outros eventos não previsíveis.
O desconto a que se refere o “ANIMAL AMIGO” poderá ser
cumulativo com o desconto de pagamento em parcela única e com o FIC AZUL e FIC
VERDE. |