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Sancionada lei que regulamenta e autoriza desconto no IPTU para quem adotar animais - Rádio Espaço Livre AM 720 - Olímpia-SP
Olímpia
Sancionada lei que regulamenta e autoriza desconto no IPTU para quem adotar animais
10/06/2021

Na mesma esfera animal, o prefeito Fernando Augusto Cunha sancionou também ontem, 9 de junho, a Lei Complementar 242, que altera dispositivos da Lei Complementar 212, de 2 de outubro de 2018, que instituiu o Código Tributário Municipal, e a Lei 4.610, que dispõe sobre criação da Seção VIII – Dos Incentivos Fiscais, no Título II – Capítulo I, da Lei nº 4.460, de 5 de junho de 2019, que institui a Política de Proteção de Animais Domésticos na Estância Turística de Olímpia, ambas também já em vigor desde ontem, 9 de junho.

A Lei nº 4.610, trata especificamente da criação da Seção VIII – Dos Incentivos Fiscais, no Título II – Capítulo I, da Lei nº 4.460, de 5 de junho de 2019, que institui a Política de Proteção de Animais Domésticos na Estância Turística de Olímpia, autorizando o Poder Público a conceder desconto no IPTU como forma de incentivo a adoção de cães e gatos do canil municipal ou feiras de adoção promovidas por ONG’s, devidamente inscritas em nosso município, ou nos casos em que o contribuinte efetivamente comprovar o acolhimento do animal abandonado em vias públicas, consoante regulamentação de dispositivos na Lei Complementar 212, de 2 de outubro de 2018, Código Tributário Municipal”.

Já a Lei Complementar, em seu Artigo 1° prevê que o Artigo 36 da Lei Complementar nº 212, de 2 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. Ficam instituídos, no âmbito do Município, os Programas “FIC AZUL”, “FIC VERDE” e “ANIMAL AMIGO” destinados a premiar os contribuintes adimplentes da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, os que contribuírem com o plantio de árvores e com adoção de cães e gatos, respectivamente.”

 

 

Conforme o Artigo 2º, fica acrescido o artigo 38A e parágrafos, na Lei Complementar nº 212, de 2 de outubro de 2018, com a seguinte redação: “Art. 38A. O Poder Público poderá conceder desconto no IPTU como forma de incentivo à adoção de cães e gatos do canil municipal ou feiras de adoção promovidas por ONG’s, devidamente inscritas em nosso município, ou nos casos em que o contribuinte efetivamente comprovar o acolhimento do animal abandonado em vias públicas”.

O benefício a ser concedido consiste no desconto de 1% no valor total do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, dos imóveis com edificações ou não, desde que comprovados e atendidos os seguintes requisitos: o contribuinte deverá estar com a situação de adimplência com o tributo IPTU desta municipalidade; o animal deverá ser encaminhado para tratamento veterinário quando se fizer necessário; permitir os órgãos de fiscalização ou conveniados a visitação a residência para acompanhar o desenvolvimento do animal; informar qualquer alteração que houver na relação com o tutelado, seja por mudança de residência, óbito, doença, desaparecimento ou outros eventos não previsíveis.

O desconto a que se refere o “ANIMAL AMIGO” poderá ser cumulativo com o desconto de pagamento em parcela única e com o FIC AZUL e FIC VERDE.

 
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