Diante do quadro de aumento dos casos
de Covid-19, em todo o Estado, e da adoção de medidas mais rígidas pelas
cidades da região, a Prefeitura de Olímpia também publicou novas
regulamentações como forma de diminuir a circulação de pessoas e, assim, buscar
frear o avanço da transmissão.
A primeira delas é a suspensão do feriado
municipal do Padroeiro, São João Batista, comemorado em 24 de junho. Segundo o
Decreto N.º 7.941/20, nos dias 24 e 25 de junho seria feriado e ponto
facultativo, respectivamente, para o expediente dos serviços públicos
administrativos. No entanto, o Decreto Nº 8.116/21, publicado no Diário Oficial
Eletrônico desta quarta-feira (16), cancela o feriado prolongado na data
prevista, podendo o mesmo ser revisto em uma data futura, dependendo da
imunização contra a Covid.
A atitude, de acordo com a publicação,
visa, principalmente, coibir a realização de aglomerações em festas e reuniões
particulares que poderiam ocorrer devido ao feriado, o que propiciaria ainda
mais o contágio no município.
MEDIDAS
RESTRITIVAS
Outra regulamentação também publicada
na edição do Diário Oficial desta quarta (16) prevê a adoção de novas regras
para alguns setores e atividades, no período das 00h do dia 17 de junho até às
23h59 do dia 30 de junho.
Entre as medidas tomadas está a
suspensão do atendimento presencial de clientes no interior das lojas
comerciais dos segmentos não essenciais, não havendo prejuízo do trabalho
interno dos funcionários e nem do atendimento por delivery ou retirada
drive-thru. Já os bares, cuja atividade preponderante é a venda de bebidas,
poderão atender de segunda a sexta, somente das 07h às 17h, com proibição do
funcionamento presencial, delivery ou drive-thru, após este horário e também
aos sábados e domingos.
Para os estabelecimentos de
alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food trucks), o
funcionamento está autorizado até às 21h, tanto presencial, quanto delivery e
entrega, devendo, no entanto, respeitar a diminuição da capacidade de ocupação,
sendo permitida somente duas pessoas por mesa, com distanciamento de 2 metros
entre as mesas; atendimento somente a clientes sentados, entre outras regras. A
diminuição da capacidade também vale para os serviços de alimentação existentes
dentro dos meios de hospedagem.
Ainda sobre as atividades turísticas,
no período vigente do decreto, a hotelaria terá a capacidade reduzida para 40%
e os parques deverão funcionar com 30% do total, respeitando todos os
protocolos recomendados.
Também estão suspensas, no intervalo
de tempo, as atividades de ambulantes, esportes coletivos, eventos, festas,
convenções e atividades culturais, sob pena de multa para quem organizar ou
participar de eventos, bem como a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em
vias e espaços públicos.
O descumprimento das normas prevê
penalidades aos responsáveis. As regulamentações completas de outros setores
estão detalhadas no decreto que pode ser acessado no site da Prefeitura, www.olimpia.sp.gov.br.
As demais atividades não contempladas neste novo decreto, devem seguir as
medidas e o protocolos vigentes nos decretos anteriores. |