O presidente Jair Bolsonaro sancionou em outubro de
2020 a Lei 14.071 que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB). Entre outras mudanças, o documento amplia a validade e o número de
pontos da carteira de habilitação e estabelece pena para casos de lesão
corporal e homicídio causados por motorista embriagado. As novas regras entram
em vigor no dia 12 de abril.
De acordo com Flávio Catarucci, chefe do núcleo de
policiamento e fiscalização da Polícia Rodoviária Federal de Rio Preto, para o
condutor que utiliza a BR 153 na nossa região, a alteração mais sensível se
refere ao uso da luz baixa durante o dia.
“Atualmente, é obrigatório manter acesa a luz baixa
nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. Luz baixa não é a luz
de posição, conhecida como “lanterna”. O uso da luz baixa durante o dia também
era obrigatório independentemente de ser rodovia de pista simples ou dupla. No
texto atual, o uso das luzes de posição (“lanterna”) é obrigatório sob chuva
forte, neblina ou cerração. Com a entrada em vigor da nova alteração do CTB, o
uso da luz baixa durante o dia será obrigatório nos túneis e sob chuva, neblina
ou cerração. Em relação ao uso da luz baixa acesa durante o dia em rodovias, a
nova alteração prevê a obrigatoriedade somente em rodovias de pista simples”,
explica Catarucci.
Na região de São José do Rio Preto, a BR 153 está
duplicada do km 52 (perto do Posto Tabocão) até o km 75 (trevo de Bady
Bassitt). Neste trecho, o uso da luz baixa durante o dia não será mais
obrigatório.
Veja outras modificações:
O prazo para a renovação da CNH e dos exames de
aptidão física e mental, mudam para:
· 10 anos para condutores com menos de
50 anos;
· 5 anos para condutores com idade
igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
· 3 anos para condutores com 70 anos ou
mais.
Pontos na CNH
A Lei prevê limites diferentes de pontuação na
carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
· 40 pontos para quem não tiver
infração gravíssima;
· 30 pontos para quem possuir uma
gravíssima;
· 20 pontos para quem tiver duas ou
mais infrações do tipo.
Os motoristas profissionais terão 40 pontos de
teto, independentemente das infrações cometidas.
Cadeirinha
Obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças
de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve
se adequar à idade, peso e altura da criança.
O descumprimento será considerado infração
gravíssima.
Exames toxicológicos
É obrigatório de exames toxicológicos para
motoristas das categorias C, D e E.
Menores de 70 anos deverão se submeter
ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.
Recall
A Lei torna o recall das concessionárias –
convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos
– uma condição para o licenciamento anual do veículo
Cadastro positivo
Fica criado o Registro Nacional Positivo de
Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham
cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.
O cadastro positivo vai possibilitar que estados e
municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores
cadastrados.
Escolas de trânsito
Criação de “escolas públicas de trânsito” para
crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação,
sinalização e comportamento no trânsito.
Penalidade de advertência
Infrações leves ou médias deve ser imposta a
penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver
cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Faróis
Obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante
o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, à noite e durante o dia
em rodovias de pista simples.
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