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Veja o que muda na lei de trânsito a partir de 12 de abril - Rádio Espaço Livre AM 720 - Olímpia-SP
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Veja o que muda na lei de trânsito a partir de 12 de abril
06/04/2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou em outubro de 2020 a Lei  14.071 que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre outras mudanças, o documento amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação e estabelece pena para casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado. As novas regras entram em vigor no dia 12 de abril.

De acordo com Flávio Catarucci, chefe do núcleo de policiamento e fiscalização da Polícia Rodoviária Federal de Rio Preto, para o condutor que utiliza a BR 153 na nossa região, a alteração mais sensível se refere ao uso da luz baixa durante o dia.

“Atualmente, é obrigatório manter acesa a luz baixa nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. Luz baixa não é a luz de posição, conhecida como “lanterna”. O uso da luz baixa durante o dia também era obrigatório independentemente de ser rodovia de pista simples ou dupla. No texto atual, o uso das luzes de posição (“lanterna”) é obrigatório sob chuva forte, neblina ou cerração. Com a entrada em vigor da nova alteração do CTB, o uso da luz baixa durante o dia será obrigatório nos túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Em relação ao uso da luz baixa acesa durante o dia em rodovias, a nova alteração prevê a obrigatoriedade somente em rodovias de pista simples”, explica Catarucci.

Na região de São José do Rio Preto, a BR 153 está duplicada do km 52 (perto do  Posto Tabocão) até o km 75 (trevo de Bady Bassitt). Neste trecho, o uso da luz baixa durante o dia não será mais obrigatório.

Veja outras modificações:

O prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, mudam para:

·        10 anos para condutores com menos de 50 anos;

·        5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

·        3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

 

Pontos na CNH

A Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

·        40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;

·        30 pontos para quem possuir uma gravíssima;

·        20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.

Cadeirinha

Obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança.

O descumprimento será considerado infração gravíssima.

Exames toxicológicos

É obrigatório de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.

Menores de 70 anos deverão se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.

Recall

A Lei torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo

Cadastro positivo

Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Escolas de trânsito

Criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Penalidade de advertência

Infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Faróis

Obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, à noite e durante o dia em rodovias de pista simples.


 

 
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