O STF
decidiu ontem, quinta-feira, dia 8, por 9 a 2, que estados e municípios podem
restringir cultos e missas presenciais durante a pandemia da Covid-19.
Os ministros
Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello e Luiz Fux
consideraram que a proibição temporária e em caráter emergencial não fere a
liberdade de religião e é necessária no grave momento de crise sanitária. Nunes
Marques e Dias Toffoli foram contrários.
O tema foi
levado a plenário depois de dois ministros darem decisões conflitantes. No
último sábado, dia 3, Nunes Marques permitiu, por liminar, a presença do
público em celebrações religiosas, argumentando que são atividades essenciais.
Na
segunda-feira, dia 5, Gilmar Mendes negou um pedido semelhante e manteve a
proibição desses eventos no estado de São Paulo, levando em conta o grave
momento da crise sanitária. |