Os proprietários de caminhões do Estado de São Paulo têm até hoje
(15) para efetuarem o pagamento da cota única, sem desconto, do IPVA 2021. A
data é válida apenas aos contribuintes que optaram pelo pagamento integral do
tributo.
O ciclo de vencimentos para esta categoria se
difere das demais, que ocorrem nos três primeiros meses do ano. A quitação pode
ser feita de duas maneiras: à vista (em 15 de abril) ou em três parcelas
(março, junho e setembro).
O vencimento de acordo com o final de placa dos
veículos é válido apenas para a primeira fase de parcelamento do imposto, como
consta na última tabela. Desta forma, as segunda e terceira parcelas devem ser
pagas em data única para todas as placas, em 15 de junho (segunda parcela) e 15
de setembro (última).
Consulta dos valores
A consulta do valor pode ser feita em toda a
rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento
(portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/).
Para efetuar o pagamento, utilize a rede
bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo
Automotor) e realize o recolhimento do tributo, por meio dos aplicativos de internet
do seu banco ou via débito agendado, ou por meio de outros canais oferecidos
pela instituição bancária. O pagamento pode ser feito também nos terminais de
autoatendimento ou nos guichês de caixa.
O IPVA pode ser pago em casas lotéricas e com
cartão de crédito, nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e
Planejamento.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto
fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na
taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do
imposto.
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