O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu prorrogar
os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor
habilitado nas categorias C, D e E. A medida foi publicada quarta (28) no Diário
Oficial da União (DOU), estabelecendo uma tabela com novos prazos, ao longo do
ano de 2021, de acordo com a data de validade da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
A nova Lei do Trânsito, que entrou em vigor no dia 12 de
abril de 2021, determina que todos os condutores dessas categorias com menos de
70 anos deverão ser submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis
meses. O prazo começa a contar a partir da obtenção ou renovação da CNH.
Segundo a legislação, o motorista que conduzir veículo para
o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame
toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, incorrerá em
infração gravíssima. A sanção para esses casos é de R$1.467,35 e suspensão do
direito de dirigir por três meses.
A deliberação do Contran diz que os motoristas que exercem
atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023, não serão multados no momento da
renovação da habilitação pela não realização do exame.
A determinação do Contran diz, porém, que todos os
condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem
ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela, ficarão
sujeitos a aplicação da multa.
O Contran determinou ainda que os laboratórios credenciados
em todo o país deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas,
da data e hora da realização da coleta do exame. Além disso, os laboratórios
terão um prazo de até 25 dias, contados a partir da data da coleta, para
incluir o resultado do exame no Renach.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, as novas datas
foram decididas por conta da pandemia de covid-19, com amplo debate dentro do
Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a
Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), Confederação Nacional do
Transporte (CNT), Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a
Polícia Rodoviária Federal (PRF).
“O condutor das categorias C, D ou E, deverão observar a
tabela e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite
para realizar o exame toxicológico periódico. Além de regularizar sua situação
perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico
para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90
dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais
de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste”, informou o ministério. |