Por meio do
Decreto 8.084, de 29 de abril de 2021, que altera dispositivos do Decreto nº
7.770, de 22 de abril de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito do
território do Município da Estância Turística de Olímpia e define outras
medidas de urgência para o enfrentamento da pandemia decorrente do SARSCov-2,
causador da doença COVID-19, o prefeito Ferando Augusto Cunha está prorrogando
os prazos estipulados nos artigos 70 e 71 da Lei 7.770, relativos a suspensões
de pagamento de tarifa de água e esgoto, cobrança de débitos em atraso e corte
no fornecimento de água, para famílias cadastradas no programa Tarifa Social.
O Artigo 1º do
Decreto diz que o prazo estipulado no artigo 70 do Decreto nº 7.770, de 22 de
abril de 2020, que dispõe sobre a isenção de pagamento das tarifas de água e
esgoto para famílias em situação de vulnerabilidade cadastradas no programa TARIFA
SOCIAL da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia – DAEMO
Ambiental, que estejam em dia com suas obrigações, fica prorrogado até o dia 31
de maio de 2021.
O Artigo 2º,
por sua vez, diz que os prazos estipulados nos §§ 1º e 2º, do artigo 70, do Decreto
nº 7.770, de 22 de abril de 2020, que dispõem sobre a suspensão das cobranças
de parcelamentos de débitos que possam existir exclusivos da Tarifa Social, bem
como sobre os cadastros do programa Tarifa Social, ficam prorrogados até o dia
31 de maio de 2021, enquanto o Artigo 3º diz que o prazo previsto no artigo 71
do Decreto 7.770, que dispõe sobre a suspensão do corte no fornecimento de água
tratada e coleta de esgoto para pessoas em situação de inadimplência, fica prorrogado
até o dia 31 de maio de 2021.
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