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Vereador quer regras rígidas para condução de cães de grande porte - Rádio Espaço Livre AM 720 - Olímpia-SP
Olímpia
Vereador quer regras rígidas para condução de cães de grande porte
03/05/2021

O vereador José Roberto Pimenta, o Zé Kokão, do Podemos, também presidente da Mesa da Câmara, protocolou projeto de Lei para ser apreciado na Casa, a partir da próxima sessão, determinando que os cães de raças notoriamente violentas, perigosas ou de grande porte, só poderão ser levados aos parques, praças ou vias públicas, com a utilização de coleira, guia curta de condução e focinheira.

 De acordo com o projeto de Kokão, entende-se por cães de raças notoriamente perigosas aquelas cujos antecedentes registram ataques com danos ou riscos às pessoas, os cães de guarda treinados para ataque, ou aqueles que pelo grande porte e comportamento possam colocar em risco a segurança das pessoas, não se resumindo a: Mastim-Napolitano, Bull terrier, Pastor Alemão, Rottweiler, Fila, Doberman, Pitbull, Dogo Argentino, Cane Corso e Presa Canário.

 Os cães das raças não citadas, mas que se enquadrem em uma ou mais características da lista devem fazer uso dos dispositivos de segurança dispostos na lei, inclusive aqueles que pesem acima de 25 quilos e os conduzidos por pessoas que não tenham condições físicas para o adequado domínio do animal.

 Define-se por guia curta de condução as correias ou correntes não extensíveis e de comprimento máximo de dois metros. A focinheira deverá ser apropriada para a tipologia racial de cada animal. Os condutores de animais que transitarem com os cães sem os dispositivos de segurança, deverão, de forma sucessiva, sofrer as seguintes sanções: Advertência verbal; Notificação por escrito ao condutor; Auto de infração e multa; Apreensão do Animal.

  Em casos de ataque a outros animais ou pessoas sem os equipamentos de segurança deverão ser aplicadas as sanções dos incisos III e IV, ou seja, multa e apreensão do animal, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal.

 Entre outras exigências, a futura lei prevê que os proprietários ou responsáveis que estiverem transitando com o animal em via pública, em caso de defecação, fica vetado deixar os resíduos do animal no local. Os cães utilizados pela Polícia Municipal, Polícia Civil, Militar ou Federal, no exercício de sua função, e os cães-guias usados por deficientes visuais estão fora do alcance da proposta.

 
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