A Câmara de Vereadores da Estância Turística de Olímpia,
por meio do Ato da Mesa nº 25/2021, está instaurando Processo Administrativo Disciplinar,
e constituindo uma Comissão Processante, em virtude de que na data de 25 de
março de 2021, foi protocolizado junto à Secretaria daquela Casa de Leis o
Requerimento nº 146/2021, de autoria do servidor F.A.P., através do qual formula
denúncia contra os funcionários F.M.G. e P.G.S., onde relata supostas irregularidades
que podem configurar nas infrações disciplinares constantes do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Olímpia, bem como relata o fato do servidor F.M.G.
ter sido nomeado em vaga destinada a deficiente físico, questionando ainda se o
mesmo realmente possui a deficiência alegada nos laudos apresentados pelo
servidor quando de sua nomeação.
E considerando que a Direção da Casa, representada pela
Mesa Diretora não pode se omitir diante de uma denúncia, uma vez que deve se
pautar pela clareza de seus atos e promover a transparência dos atos públicos,
e em obediência ao seu Regimento Interno, cabe à Mesa, na parte administrativa,
tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos da Câmara.
Assim, resolveu determinar a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar contra o servidor público municipal F.M.G., nomeado mediante concurso
público municipal para o cargo de Procurador Jurídico, e P.G.S., nomeada
mediante concurso público municipal para o cargo de Controller.
O objetivo é apurar possível infração à Lei Complementar
nº 01, de 22 de dezembro de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Olímpia, em especial o artigo 205, XI, c/c 218, VII.
Foram, designados os servidores públicos municipais
Débora de Medeiros Passarella, Procuradora Jurídica do Executivo, Luís César
Rombaiolo e Silas Rosa, Técnicos Administrativos, para, sob a presidência da
primeira, constituírem a Comissão Processante destinada a conduzir e dirigir o
Processo Administrativo Disciplinar.
Ficou fixado em 60 dias úteis o prazo para o término dos
trabalhos da Comissão Processante, a contar da citação dos servidores, podendo
o referido prazo ser prorrogado. Enquanto isso, os dois funcionários ficam
suspensos preventivamente, a contar de 10 de maio de 2021, pelo prazo de 30 dias,
prorrogável por igual período, sem prejuízo de seus vencimentos. |