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Bancos operam novas condições do consignado para aposentados e pensionistas - Rádio Espaço Livre AM 720 - Olímpia-SP
Olímpia
Bancos operam novas condições do consignado para aposentados e pensionistas
18/05/2021

Os grandes bancos já estão oferecendo o crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob as novas regras aprovadas pelo governo federal. As instituições financeiras podem oferecer financiamentos com 40% de margem consignável do benefício e carência de até 120 dias para pagamento da primeira parcela.

Levantamento com Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú/Unibanco e Santander revela que as instituições disponibilizam o crédito para aposentados com taxas de juros que variam de 0,85% ao mês a 1,80% ao mês e prazo máximo de pagamento em até 84 meses. Ainda que o prazo de carência tenha aumentado para até quatro meses, há cobrança de juros enquanto o segurado não estiver pagando parcelas. Antes, a carência para o pagamento da primeira parcela era de até 90 dias.

A Lei Federal 14.131, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, determina que até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação será de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

O Decreto publicado ontem pelo município é o de número 8.103, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Municipal.

Trata-se de um Decreto bem extenso e detalhado que, entre outros detalhes, traz em seu artigo 5º a orientação de que “a soma mensal das consignações facultativas não excederá a 40% do valor da remuneração, do subsídio, do salário, do provento ou da pensão do consignado, sendo 10% reservados exclusivamente para: a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito”.

E também que “durante a vigência da Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, o servidor que comprovar, no momento da contratação da consignação, dispor de limite de margem consignável, poderá optar por limitar a 5% o percentual destinado a consignações facultativas para os fins do disposto nos incisos I e II do caput”.

Como dissemos, o Decreto é extenso, possui 12 artigos, vários parágrafos e incisos. Os interessados na sua íntegra pode acessar o site oficial da prefeitura e, nele, acessar o Diário Oficial Eletrônico de ontem, segunda-feira, dia 17.

 
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