Os grandes bancos já estão oferecendo o crédito
consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) sob as novas regras aprovadas pelo governo
federal. As instituições financeiras podem oferecer financiamentos com 40% de
margem consignável do benefício e carência de até 120 dias para pagamento da
primeira parcela.
Levantamento com Banco do Brasil, Bradesco, Caixa,
Itaú/Unibanco e Santander revela que as instituições disponibilizam o crédito
para aposentados com taxas de juros que variam de 0,85% ao mês a 1,80% ao mês e
prazo máximo de pagamento em até 84 meses. Ainda que o prazo de carência tenha
aumentado para até quatro meses, há cobrança de juros enquanto o segurado não
estiver pagando parcelas. Antes, a carência para o pagamento da primeira
parcela era de até 90 dias.
A Lei Federal 14.131, sancionada pelo presidente Jair
Bolsonaro, determina que até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de
consignação será de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para
amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização
com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
O Decreto publicado ontem pelo município é o de número
8.103, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre a gestão das consignações em
folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo
Municipal.
Trata-se de um Decreto bem extenso e detalhado que, entre
outros detalhes, traz em seu artigo 5º a orientação de que “a soma mensal das
consignações facultativas não excederá a 40% do valor da remuneração, do subsídio,
do salário, do provento ou da pensão do consignado, sendo 10% reservados
exclusivamente para: a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de
crédito; ou a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de
crédito”.
E também que “durante a vigência da Lei Federal nº
14.131, de 30 de março de 2021, o servidor que comprovar, no momento da
contratação da consignação, dispor de limite de margem consignável, poderá optar
por limitar a 5% o percentual destinado a consignações facultativas para os
fins do disposto nos incisos I e II do caput”.
Como dissemos, o Decreto é extenso, possui 12 artigos,
vários parágrafos e incisos. Os interessados na sua íntegra pode acessar o site
oficial da prefeitura e, nele, acessar o Diário Oficial Eletrônico de ontem,
segunda-feira, dia 17. |