O Ministério da Economia
publicou, no Diário Oficial da União de segunda (24), uma instrução normativa
que suspende até 30 de junho a exigência de recadastramento anual de
aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. De acordo com a
Instrução Normativa nº53, está suspensa também a realização de visitas técnicas
para comprovação de vida.
A suspensão dessa
exigência é uma das medidas de proteção previstas para o enfrentamento à
pandemia, entre as orientações dirigidas a órgãos e entidades do Sistema de
Pessoal da Administração Pública Federal. O Ministério da Economia ressalta que
essa suspensão não se aplica ao recadastramento de aposentados pensionistas ou
anistiados políticos cujos pagamentos já estejam suspensos.
Encerrado o prazo citado
pela instrução, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de
comprovação de vida durante o período de suspensão “deverão realizar o
recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a
Instrução Normativa nº 45, de 2020”, detalha o documento.
As Unidades de Gestão de
Pessoas dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec)
poderão, durante o período de suspensão, receber solicitações de
restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos
dos aposentados, pensionistas ou anistiados político.
Encerrado o período de
suspensão da exigência de recadastramento, o beneficiário deverá realizar a
comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e
recebimento de eventuais retroativos.
Edição: agência Brasil |