Publicado no Diário Eletrônico Oficial do município na
data de 21 de junho, segunda-feira, o Decreto nº 8.121 proíbe a circulação de
veículos de entretenimento em Olímpia.
De acordo com decreto “Art. 1.º Fica suspensa a
circulação de veículos utilizados como entretenimento para passeio urbano com público,
em nosso município, por tempo indeterminado”.
O responsável que descumprir as regras estabelecidas
sofrerá sanções, sendo multa de 200 UFESP’s (R$ 5.818,00) ; multa em dobro na
reincidência; e havendo nova reincidência, o veículo será apreendido.
O decreto já está em vigor. |