A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia
publicou Termo de Deliberação – Carta-Convite nº 07/2021 na edição de ontem do
Diário Oficial Eletrônico, tendo
como objeto contratação de serviços de consultoria especializada para a
elaboração dos estudos técnicos e econômico-financeiro para o sistema de
saneamento básico, nos termos da Lei 14.026/2020, para atender às necessidades do
Município de Olímpia.
A Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, é aquela que
atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de
julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
(ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de
saneamento. Esta Lei teve como relator do projeto votado no Congresso, o
deputado federal olimpiense Geninho Zuliani.
A empresa contratada é a Azimute Engenheiros Consultores
S/C, de Joinville, Santa Catarina. O valor total do contrato é de R$ 65 mil.
Não há outros detalhes na publicação, mas tudo indica que
se trata apenas do atendimento ao que exige a lei, ou seja, de uma revisão do
sistema municipal de saneamento básico, a fim de adequá-lo ao novo marco
regulatório, conforme o parágrafo 2º do Artigo 8º da referida Lei, que diz:
“Para os fins desta Lei, as unidades regionais de
saneamento básico devem apresentar sustentabilidade econômico-financeira e
contemplar, preferencialmente, pelo menos uma região metropolitana, facultada a
sua integração por titulares dos serviços de saneamento”.
E também o Artigo 9º, que diz em seu Inciso I: “Elaborar
os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei, bem como estabelecer
metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados, a
serem obrigatoriamente observados na execução dos serviços prestados de forma
direta ou por concessão”.
A lei também autoriza a concessão destes serviços,
conforme o Inciso II: “Prestar diretamente os serviços, ou conceder a prestação
deles, e definir, em ambos os casos, a entidade responsável pela regulação e
fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico”. |