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Prefeitura contrata empresa para adequar saneamento básico ao Marco Regulatório - Rádio Espaço Livre AM 720 - Olímpia-SP
Olímpia
Prefeitura contrata empresa para adequar saneamento básico ao Marco Regulatório
22/06/2021

A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia publicou Termo de Deliberação – Carta-Convite nº 07/2021 na edição de ontem do Diário Oficial Eletrônico, tendo como objeto contratação de serviços de consultoria especializada para a elaboração dos estudos técnicos e econômico-financeiro para o sistema de saneamento básico, nos termos da Lei 14.026/2020, para atender às necessidades do Município de Olímpia.

A Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, é aquela que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento. Esta Lei teve como relator do projeto votado no Congresso, o deputado federal olimpiense Geninho Zuliani.

A empresa contratada é a Azimute Engenheiros Consultores S/C, de Joinville, Santa Catarina. O valor total do contrato é de R$ 65 mil.

Não há outros detalhes na publicação, mas tudo indica que se trata apenas do atendimento ao que exige a lei, ou seja, de uma revisão do sistema municipal de saneamento básico, a fim de adequá-lo ao novo marco regulatório, conforme o parágrafo 2º do Artigo 8º da referida Lei, que diz:

“Para os fins desta Lei, as unidades regionais de saneamento básico devem apresentar sustentabilidade econômico-financeira e contemplar, preferencialmente, pelo menos uma região metropolitana, facultada a sua integração por titulares dos serviços de saneamento”.

E também o Artigo 9º, que diz em seu Inciso I: “Elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei, bem como estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados, a serem obrigatoriamente observados na execução dos serviços prestados de forma direta ou por concessão”.

A lei também autoriza a concessão destes serviços, conforme o Inciso II: “Prestar diretamente os serviços, ou conceder a prestação deles, e definir, em ambos os casos, a entidade responsável pela regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico”.

 
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