Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade proposta
pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça
decidiu, no dia 11 de setembro, que pessoas inelegíveis não podem ser nomeadas
para chefiar secretarias municipais nem ocupar cargos em comissão no âmbito da
Administração Pública municipal, aí incluídas fundações e autarquias. O
processo em questão foi ajuizado contra lei do município de Olímpia que dispõe sobre
os requisitos para provimento de cargos públicos.
A decisão do Judiciário acolheu o argumento do MP de que
a lei de Olímpia era incompatível com os artigos 111 da Constituição Estadual e
o 37 da Constituição Federal. |