Circula nas redes um suposto aviso do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) afirmando que “aposentados que forem às urnas: o voto
servirá de Prova de Vida junto ao INSS, fato que infelizmente não está sendo
divulgado pela imprensa”. A publicação, inclusive, cita a Portaria PRES/INSS
1.408 de 2022, quando foi instituído o cruzamento de dados como comprovação de
vida. É mais uma informação falsa, ou como chamam: fake news.
É importante destacar que, apesar de ter sido previsto em
portaria em 2022, o cruzamento de dados para comprovação de vida tem sido feito
escalonadamente com outros órgãos governamentais. Isso ocorre porque há
necessidade de ferramentas tecnológicas para fazer o batimento de informações.
Algumas já estão em operação. Outras, no entanto, ainda dependem de
interoperabilidade com o sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que
os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do
pagamento por falta de comprovação de vida. "Cabe ao INSS comprovar que o
beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos
federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de
informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras
que constam na base do governo federal", explica o presidente.
"Nós tivemos que optar entre melhorar a fila (de
requerimentos) ou desenvolver a tecnologia para fazer da prova de vida. A
ferramenta está sendo feita, mas a prioridade do INSS – já que não há risco de
suspensão de benefícios por falta de comprovação de vida até o final do ano – é
conceder direito a quem tem direito", diz Stefanutto, que acrescenta: "Recebemos
uma fila com mais de 2,4 milhões de pessoas aguardando por uma resposta ao seu
requerimento. São mães e pais de família, trabalhadores acidentados, pessoas
que já passaram do tempo de aposentar, entre tantos outros serviços que o INSS
oferece. Foi opção da gestão dar conta da fila, para agora estruturar com
outros entes governamentais o cruzamento de dados para a prova de vida".
O
que diz a portaria Portaria
publicada pelo Ministério da Previdência Social no dia 8 de março deste ano
decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida
dos beneficiários do INSS não vai acarretar o bloqueio ou suspensão do
benefício.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem
prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de
10 meses para a comprovação. Ou seja, em vez de a contagem valer a partir da
data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização
do benefício ou mesmo da última prova de vida. "Portanto, não há motivo para
pânico ou correria aos bancos para fazer prova de vida", salientou
Stefanutto.
Outro ponto que tem auxiliado no cruzamento de
informações, destaca Stefanutto, é o comunicado de óbito feito pelos cartórios
quando o segurado ou beneficiário do INSS morre por meio do Sistema Nacional de
Informações de Registro Civil (Sirc), que é uma base de governo que tem por
finalidade captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros
de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelos cartórios de
registro civil das pessoas naturais.
O
que está valendo Como
a portaria previa uma série de bases de dados para comprovação da vida, mas não
a forma como implementar de fato essa integração, coube ao INSS utilizar os
meios que estivessem disponíveis de imediato. Como por exemplo: acesso ao
aplicativo Meu INSS com o selo ouro;nas
instituições financeiras (banco) quando:realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento
biométrico;no saque de benefícios
quando realizado por identificação biométrica;atendimento:voluntariamente
quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço
de seu interesse; de perícia médica por telemedicina ou presencial, etc.
É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso
ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a
comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS. A prova de vida é um procedimento
anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração
do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991.
Em 2024, a inovação trazida pela Portaria MPS nº 723, de
8 de março de 2024 foi a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização
da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024. Além disso, realização da
prova de vida deixou de ser a data de aniversário do beneficiário e passou a
ser a data da última realização de prova de vida. |