Notícias
COMPARTILHE:
 
Comprovante de votação ainda não vale como prova de vida para o INSS - Rádio Espaço Livre AM 720 - Olímpia-SP
Comprovante de votação ainda não vale como prova de vida para o INSS
20/09/2024

Circula nas redes um suposto aviso do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmando que “aposentados que forem às urnas: o voto servirá de Prova de Vida junto ao INSS, fato que infelizmente não está sendo divulgado pela imprensa”. A publicação, inclusive, cita a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, quando foi instituído o cruzamento de dados como comprovação de vida. É mais uma informação falsa, ou como chamam: fake news. 

É importante destacar que, apesar de ter sido previsto em portaria em 2022, o cruzamento de dados para comprovação de vida tem sido feito escalonadamente com outros órgãos governamentais. Isso ocorre porque há necessidade de ferramentas tecnológicas para fazer o batimento de informações. Algumas já estão em operação. Outras, no entanto, ainda dependem de interoperabilidade com o sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida. "Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal", explica o presidente.

"Nós tivemos que optar entre melhorar a fila (de requerimentos) ou desenvolver a tecnologia para fazer da prova de vida. A ferramenta está sendo feita, mas a prioridade do INSS – já que não há risco de suspensão de benefícios por falta de comprovação de vida até o final do ano – é conceder direito a quem tem direito", diz Stefanutto, que acrescenta: "Recebemos uma fila com mais de 2,4 milhões de pessoas aguardando por uma resposta ao seu requerimento. São mães e pais de família, trabalhadores acidentados, pessoas que já passaram do tempo de aposentar, entre tantos outros serviços que o INSS oferece. Foi opção da gestão dar conta da fila, para agora estruturar com outros entes governamentais o cruzamento de dados para a prova de vida".

O que diz a portaria
Portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no dia 8 de março deste ano decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar o bloqueio ou suspensão do benefício.

 

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, em vez de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida. "Portanto, não há motivo para pânico ou correria aos bancos para fazer prova de vida", salientou Stefanutto.

Outro ponto que tem auxiliado no cruzamento de informações, destaca Stefanutto, é o comunicado de óbito feito pelos cartórios quando o segurado ou beneficiário do INSS morre por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), que é uma base de governo que tem por finalidade captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.

O que está valendo
Como a portaria previa uma série de bases de dados para comprovação da vida, mas não a forma como implementar de fato essa integração, coube ao INSS utilizar os meios que estivessem disponíveis de imediato. Como por exemplo: acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;nas instituições financeiras (banco) quando:realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;atendimento:voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse; de perícia médica por telemedicina ou presencial, etc.

É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS. A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Em 2024, a inovação trazida pela Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024 foi a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024. Além disso, realização da prova de vida deixou de ser a data de aniversário do beneficiário e passou a ser a data da última realização de prova de vida.

 
20
SET
2024
   
Monitoramento mostra que 99% dos incêndios são por ação humana
20
SET
2024
   
Justiça declara inconstitucional nomeação de inelegíveis em Olímpia
20
SET
2024
   
Sete em cada 10 municípios têm risco alto ou muito alto para pólio
20
SET
2024
   
Cem cidades estão há mais de 100 dias sem chuva
20
SET
2024
   
ONS recomenda que governo volte a adotar o horário de verão
  
   

 

 
 

 
 
 
Fale Conosco
(17) 3281-3044
(17) 99773-3007
WhatsApp
 
 
Endereço
David Oliveira, 830-A
Centro - Olímpia-SP
CEP: 15400-083
 
 
Redes Sociais
   
 
 
WhatsApp