Agentes comunitários de saúde (ACSs) e de combate às
endemias (ACEs) já têm garantido o direito ao pagamento de despesas de
locomoção quando usam veículo próprio para trabalhar. É o que determina a Lei
15.014, de 2024, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da
Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 6 de novembro. O
Projeto de Lei (PL) 2012/2019, que deu origem à norma, foi aprovado no Senado
em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em 2021. A
proposta, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), foi deliberada na Câmara em
julho deste ano.
A Lei 11.350, de 2006 já determinava que estados e
municípios devem fornecer ou pagar pelo transporte dos agentes. Contudo, o
texto não especifica a possibilidade de indenização pelo uso de meio próprio de
locomoção. A nova regra abarca servidores efetivos e comissionados e determina
que o pagamento tem que ser autorizado pela chefia imediata. Números do
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de julho deste ano,
apontam que o Brasil possui cerca de 402 mil agentes comunitários de saúde e de
combate às endemias. |