Os
estudantes universitários e de cursos técnicos que se candidataram
para receber o auxílio-transporte, durante o ano letivo de 2025, já
podem conferir a lista de selecionados. A relação oficial foi
publicada na edição extra desta quinta-feira, dia 06 de março, do
Diário Oficial Eletrônico da Estância Turística de Olímpia. Uma
primeira lista havia sido divulgada na edição ordinária, no
entanto, houve correções.
As
inscrições para os interessados ficaram abertas de 01 a 15 de
fevereiro, com o preenchimento do formulário online, sendo que toda
a documentação e os requisitos foram avaliados pela Comissão de
Gerenciamento, composta inclusive por representantes dos estudantes,
para validação do processo. Ao todo, foram efetuados mais de 600
cadastros.
O
benefício, baseado na Lei nº 4.226, de 15 de fevereiro de 2017, é
destinado, prioritariamente, a estudantes de famílias de renda mais
baixa, que estão matriculados em universidades ou escolas de ensino
técnico, de Olímpia ou de cidades de fora, com o objetivo de
oferecer auxílio para o pagamento do transporte até a
instituição.
Ao
todo, foram selecionados 250 alunos que estudam em instituições da
região e 6 no município. Além da relação dos contemplados, foi
publicada a lista de suplentes ao benefício e das inscrições
indeferidas por não atenderem os critérios de renda e/ou a
documentação necessária. Ainda de acordo com a divulgação, fica
estabelecido o prazo de dois dias úteis a partir da data de
publicação para apresentação de recurso bem como de denúncia
formal, que devem ser protocolados diretamente na secretaria de
Educação, localizada na Praça da Matriz, 102 - Centro.
Os
alunos que estudam em instituições de fora receberão dez parcelas
de R$ 246,77 e alunos que estudam em Olímpia terão o auxílio de
dez parcelas de R$ 100,90. A previsão é de que a primeira parcela
seja creditada ainda neste mês. Os alunos contemplados deverão
abrir conta no Banco Bradesco, até o dia 10 de março e informar à
Secretaria, para recebimento do auxílio.
O
beneficiário deverá estar ainda atento aos critérios de
comprovação para manutenção do benefício. Em caso de desistência
do curso ou trancamento de matrícula, o estudante também deverá
comunicar à secretaria de Educação para a suspensão do benefício.
Se for apurada fraude ou má fé na utilização do recurso, o
auxílio será imediatamente suspenso, podendo o aluno beneficiário
ter que reembolsar aos cofres públicos. Mais informações:
(17) 3279-2300.
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